Tendo em conta as mudanças que vão surgindo nas empresas, de forma a adaptar os recursos humanos às mesmas, assim como promover a produtividade e competitividade, o empregador deve apostar na formação dos seus colaboradores.
Assim, em cada ano, o empregador deve:
- Assegurar a formação contínua, a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.
- Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores.
- Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.
Cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
O incumprimento por parte do empregador, reculta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. E, da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação.
Fonte Artigo 131.º da Lei 7/2009

