Tendo em conta as mudanças que vão surgindo nas empresas, de forma a adaptar os recursos humanos às mesmas, assim como promover a produtividade e competitividade, o empregador deve apostar na formação dos seus colaboradores.

Assim, em cada ano, o empregador deve:

  • Assegurar a formação contínua, a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.
  • Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores.
  • Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

Cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

O incumprimento por parte do empregador, reculta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. E, da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação.

Fonte Artigo 131.º da Lei 7/2009

Dicas Positivas – Sabia que a formação contínua é obrigatória?
Tagged on:                     

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *