Já vimos os tipos de faltas justificadas no trabalho, agora é importante saber qual o período de tempo.
- Casamento: o colaborador tem direito a faltar durante 15 dias seguidos.
- Falecimento do cônjuge ou outro parente: até 5 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge, pais ou filhos, e até 2 dias consecutivos, por falecimento de outro parente (2.º grau).
- Prestação de provas de avaliação: quando existe prova de avaliação, pode faltar no dia da prova e no dia imediatamente anterior. Se existirem provas em dias consecutivos ou no mesmo dia, pode faltar o número de dias equivalente ao número de provas, antes da data do exame. As faltas por este motivo não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo.
- Doença: o colaborador pode faltar os dias que forem necessários.
- Assistência a filho caso de doença ou acidente: até 15 dias por ano para assistência a filho maior de 12 anos; e até 30 dias por ano para assistência a um filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a um filho com deficiência ou doença crónica.
- Assistência a neto: pode faltar até 30 dias por ano ou consecutivos a seguir ao nascimento de um neto, desde que este viva em sua casa e seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos. Podem também faltar para prestar assistência ao neto menor, em caso de doença, acidente ou independentemente da idade, que tenha deficiência ou doença crónica caso os pais estejam impossibilitados de prestar a assistência.
- Assistência a membro do agregado familiar: até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral.
- Deslocação a estabelecimento de ensino: os pais podem faltar o tempo necessário, até 4 horas por trimestre, para se deslocarem à escola dos filhos menores.
- Representação coletiva de trabalhadores: quem pertence a uma estrutura de representação coletiva pode faltar o tempo necessário para o exercício das suas funções.
- Candidato a um cargo público: pode faltar durante o período legal da campanha eleitoral, se comunicar a ausência com 2 dias de antecedência, sem perder a retribuição.
Ainda restam dúvidas?
Dicas Positivas – Faltas justificadas no trabalho, durante quanto tempo?

