O ano de 2018 introduziu muitas alterações para os trabalhadores independentes, muitas serão as alterações com vista o aumento da proteção social.
Vamos nomear alguns exemplos.
Doença: Os trabalhadores independentes passam a ter direito ao subsídio de doença a partir do 10º dia de incapacidade para o trabalho, quando anteriormente era apenas a partir do 30º dia.
Desemprego: O prazo de garantia para subsídio por cessação de atividade, passa a ser de 360 dias de descontos (contra os atuais 720).
Parentalidade: Foram ainda aprovadas alterações às medidas de apoio na parentalidade para os trabalhadores independentes, nomeadamente através do acesso ao subsídio de assistência a filhos e netos em caso de doença.
Boas notícias?

