Todos os residentes fora da União Europeia têm direito ao reembolso do IVA das suas compras. Para isso têm apenas de solicitar o regime TaxFree aquando a compra, e posteriormente, ao saírem do país, terminarem o processo no aeroporto.
Quais são as limitações?
O TaxFree não se aplica a qualquer compra. Apenas pode utilizar o TaxFree em compras cujo valor não seja inferior a 50,00€, líquidos de IVA. Assim como em compras que não revistam natureza comercial, revenda. E, desde que, o viajante saía do país até ao final do terceiro mês seguinte ao da compra.
Como se procede aquando a transação?
Deve certificar-se de que a loja onde compra os artigos é aderente ao regime TaxFree. Ao realizar a compra o vendedor irá solicitar o passaporte ou outro documento de identificação, assim como alguns dados pessoais.
No final da transação, o vendedor entrega o comprovativo com o respetivo código de registo. Caso tenha sido prestada garantia, é definida a forma de reembolso.
E quando sair do país?
No momento da saída de Portugal, no aeroporto, após efetuar o check in, poderá encontrar um terminal eletrónico, onde deve apresentar o documento de identificação, título de embarque, comprovativo de registo, bens adquiridos e faturas correspondentes.
Se a certificação for bem-sucedida, será reembolsado pelo vendedor ou intermediário. Caso contrário deverá dirigir-se à alfândega para verificar a certificação.

